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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Os direitos do idoso sob a ótica da teoria dos jogos
Ricardo Régis Oliveira Veras é Advogado. Pós-graduando em Direito Administrativo do Trabalho e Processo Trabalhista pela Faculdade Ateneu. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Antecipação de despesas. Legalidade do provimento nº 04/2007. Isenção de custas. Lei nº 14.376/2002. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Votaram acompanhando o Relator, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rogério Arédio Ferreira e Walter Carlos Lemes (que também presidiu a sessão de julgamento).
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Indenização por dano moral. Dano material. Erro médico

Indenização por dano moral.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Questões comentadas de Direito Civil e Direito do Consumidor

Questões comentadas de Direito Civil e Direito do Consumidor referentes à Defensoria Pública extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Maranhão, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2013 - 16:45
Policiais perdem da função pública por deixar preso fugir
Dois policiais civis, acusados de receberem R$ 500 para dar fuga a um preso numa viatura oficial descaracterizada, foram condenados à perda da função pública e pagamento de multa civil de cinco vezes o valor de sua última remuneração
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Legislação » Leis Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
Lei nº 12.292, de 20 de julho de 2010.

Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2010 - 09:30
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Lei nº 12.055, de 9 de Outubro de 2009

Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.
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Legislação » Leis Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
Lei nº 12.032, de 21 de Setembro de 2009

Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.
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Legislação » Decretos Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
Decreto de 18/07/06

Institui o ano de 2007 como o "Ano Nacional dos Jogos PanAmericanos e Parapan-Americanos", e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 12:52
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 20:06
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 11:08
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 10:35
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2005 - 17:44
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Legislação » Decretos Publicado em 20 de Novembro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.848, de 29 de Setembro de 2003

Acresce inciso ao caput do art. 3º do Decreto no 4.582, de 30 de janeiro de 2003, que regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.

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